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Reforma tributária e potenciais impactos para o agronegócio brasileiro

Está em curso a reforma de parte do sistema tributário atualmente vigente no Brasil. Através da Proposta de Emenda à Constituição 45/2019 (PEC 45), o Congresso Nacional está promovendo a alteração das regras incidentes sobre a tributação do consumo no país, por meio do modelo de tributação sobre o valor agregado na cadeia produtiva aplicado nas principais economias que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

As modificações propostas alteram o texto constitucional, substituindo cinco tributos atualmente existentes (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por três: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União; O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), sob responsabilidade dos estados, dos municípios e do Distrito Federal; e o Imposto Seletivo (IS), também administrado pela União.

Em relação ao agronegócio, há alguns pontos na PEC 45 que demandam atenção. A alíquota padrão conjunta da CBS e do IBS está estimada em, aproximadamente, 25%, podendo ser maior. A alíquota aplicada sobre insumos agropecuários e alimentos para consumo humano será correspondente a 40% da alíquota padrão, algo próximo de 10% sobre o valor da operação.

Muito embora haja, no texto da PEC 45, redução da alíquota para as principais operações do setor, é fato que no cenário atual, em que coexistem variados incentivos – especialmente de ICMS, IPI, PIS e COFINS –, a tributação efetiva das operações agropecuárias se mostra inferior a 10% para os produtores organizados sob a forma de pessoa jurídica. Assim, com a implementação da CBS e do IBS, mesmo com alíquota reduzida, haverá aumento da carga tributária do agronegócio brasileiro.

O modelo da CBS e do IBS será obrigatório apenas para os produtores rurais cujo faturamento anual seja superior a R$ 3,6 milhões/ano. Nesse cenário, para os médios e grandes agropecuaristas que, no geral, já estão organizados em um modelo de pessoa jurídica e que recolhem variados tributos em alíquotas elevadas, a aplicação do sistema da PEC 45 possivelmente aumentará a tributação incidente sobre o setor.

Há, ainda, uma brecha para cobrança do IS sobre defensivos agrícolas, o que poderá encarecer os insumos de produção, com efeitos diretos sobre o preço dos alimentos e sobre a inflação. Esses e outros pontos que afetam o agronegócio brasileiro devem ser acompanhados com muita atenção e cuidado.     

Ademais, há um risco adicional no horizonte para o produtor rural. Discute-se a modificação da tributação incidente sobre a renda e o patrimônio, o que pode impactar a apuração do Imposto sobre a Renda (IR) das pessoas físicas e jurídicas, promover o retorno da tributação sobre as distribuições de dividendos e majorar as alíquotas do imposto sobre a transmissão de bens, afetando o operacional do produtor rural e a passagem de bens e direitos para herdeiros e sucessores. Toda a atenção é necessária.

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