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CAR está na fase de análise de dados

Saiba como fazer um planejamento estratégico eficiente para sua propriedade rural na pecuária. Conheça as etapas essenciais, dicas e estratégias para obter sucesso e evitar perdas.

A maioria dos produtores rurais está atenta às legislações ambientais, para se manter em conformidade com todas as normas. A regularização ambiental do imóvel rural, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e  do Programa de Regularização Ambiental (PRA), constitui passo importante para o alcance dessa conformidade, sem necessidade de mudança do uso da terra.

O CAR é um registro público autodeclaratório obrigatório para todos os imóveis rurais  instituído em 2012 pelo novo Código Florestal. O cadastro é um importante instrumento  que tem como objetivo integrar o banco de dados das informações ambientais das propriedades e posses rurais, para viabilizar a regularização ambiental e o cumprimento das metas brasileiras de biodiversidade e restauração da vegetação nativa, resultando na remoção de carbono da atmosfera.

Por força da legislação, o CAR é essencial para todos os negócios envolvendo imóveis rurais, tais como: registros em cartórios, financiamentos, operação de crédito rural com garantia imobiliária, solicitações de licenças e ou autorizações ambientais  para as atividades no interior da propriedade. A realização  do CAR  e sua inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR  pelo  produtor é fundamental, pois as informações declaradas servirão como base de dados para controle, monitoramento, combate ao desmatamento e planejamento ambiental e econômico.Maioria dos estados está na segunda fase

A primeira etapa consiste na declaração de dados na plataforma do CAR.

No Estado de São Paulo, essa etapa vem ocorrendo desde  de 2013. Estima-se que a quase totalidade dos imóveis rurais paulistas já tenham feito o seu CAR.

A segunda fase, que analisa e valida os cadastros, continua a ser o desafio para se alcançar o mapeamento completo da situação florestal dos imóveis rurais. Praticamente todos os estados já avançaram para essa etapa, mas há uma grande diferença de status entre eles. Alguns estão muito mais adiantados que outros, dado o tempo de análise dedicado por cada um.
Em São Paulo, por exemplo, foram analisados mais de 380 mil imóveis até novembro de 2022, do total de 405 mil propriedades inscritas, o que sinaliza uma finalização em breve. Os cadastros analisados, estão com o status revisado, aguardando aceite do proprietário. O resultado da análise de cadas CAR foi notificado ao proprietário/possuidor ou seu representante  e está  disponibilizado na Central do Proprietário, que pode ser acessada pelo interessado no Portal CAR/PRA https://car.agricultura.sp.gov.br/site/.

O ideal é que o proprietário rural busque uma assessoria técnica para proteger os seus interesses e garantir o deferimento da inscrição no CAR.

CAR é imprescindível para aderir ao Programa de Regularização Ambiental
A inscrição e análise da declaração no CAR é fundamental para os proprietários de imóveis rurais que pretendem aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O PRA visa a recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito que foram desmatadas antes do dia 22 de julho de 2008, por meio de projetos de compensação, recomposição e/ou regeneração natural, menos restritivos.

O interessado no PRA deve fazer o cadastro no CAR, apresentar o requerimento de adesão e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada). As secretarias estaduais terão o prazo máximo de 12 meses para a aprovação do Prada após o requerimento no sistema.

A adesão não é obrigatória, entretanto garante alguns benefícios, como metragens mais brandas de APP, restauração de RL com plantio intercalado de 50% com espécies exóticas e 50% com nativas, suspensão de processos administrativos e criminais e a manutenção das atividades agrossilvipastoris consolidadas na sua propriedade (áreas convertidas até 22 de julho de 2008).

O PRA será realizado de maneira a condizer com os módulos fiscais de cada propriedade, levando em consideração especificidades da área a ser preservada ou restaurada.

O desenvolvimento e implementação do CAR é vital para efetuar a regularização ambiental por meio da recomposição das áreas desmatadas, contribuir para a diminuição da pressão por desmatamento ilegal e reforçar, junto ao mercado externo, as práticas sustentáveis do agro nacional. O avanço da regularização ambiental, cuja conclusão está prevista até o final de 2022, contribuirá para impulsionar a agenda da recuperação ambiental e da economia florestal do país como um todo.

A sustentabilidade é um dos pilares da atuação da Coopercitrus e, por meio da Fundação Coopercitrus Credicitrus e de seu Departamento Ambiental, a cooperativa vem intensificando sua atuação oferecendo aos seus cooperados projetos de recuperação de nascentes e florestas, com baixo custo e suporte técnico, contribuindo para que ele esteja em dia com a legislação ambiental. O nosso propósito é investir em projetos que contribuam com sustentabilidade no agro e geram impactos positivos em toda a comunidade e impactando positivamente o ecossistema.

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