O atendimento à legislação ambiental faz parte da construção de uma agropecuária mais sustentável e resiliente.
O agronegócio brasileiro foi responsável por alimentar 800 milhões de pessoas em 2021, segundo estudo da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária). A produção de alimentos depende, entre outros fatores, do que a natureza oferece, como bom regime de chuvas, controle biológico e de pragas e fertilidade do solo.
O futuro da agricultura e da humanidade depende da preservação do meio ambiente, e a legislação ambiental é uma aliada na construção de um agronegócio cada vez mais sustentável. Com esse foco, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), por meio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), marcou presença na Coopercitrus Expo 2022, orientando os produtores rurais e representantes do segmento rural sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa Regularização Ambiental (PRA).
Em 2012, o cadastramento obrigatório das propriedades foi instituído pelo governo federal. Desde então, o CAR proporcionou um importante avanço para que o Código Florestal fosse efetivamente implementado, dando segurança jurídica ao produtor e garantindo a preservação do meio ambiente de acordo com a legislação vigente.
Conceito e benefícios O PRA compreende um conjunto de ações e iniciativas que tem como base a adequação da propriedade ao Código Florestal. Os PRAs devem ser claros sobre a regularização das áreas desmatadas antes e depois de 22 de julho de 2008.
A partir desse trabalho, é possível obter um raio-x da propriedade, verificando se há passivo ambiental e necessidade de reflorestamento. Atualmente, São Paulo é o estado com a maior porcentagem de análises dinamizadas do CAR no Brasil.
A participação do produtor é fundamental
É necessário entrar no Portal do CAR para consultar a situação da propriedade, verificar se tem passivo e a necessidade da elaboração de um projeto de regularização ambiental e dar o aceite à análise realizada.
As informações declaradas servirão como base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Por se tratar de um ato autodeclaratório, é necessário atentar para a veracidade das informações declaradas, pois as omissões poderão gerar sanções penais e administrativas e, com isso, o produtor pode incorrer em crimes contra a administração ambiental e causar o cancelamento do cadastro, colocando a propriedade em situação irregular.
Essa ação é fundamental para garantir a expedição de um certificado de conformidade da propriedade. Ademais, é importante salientar que, em breve, ele será exigido por instituições financeiras públicas e privadas — para obtenção de financiamento e até renovação de dívidas — e cartórios, além disso deverá integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.
Com a aprovação das informações inscritas, é possível avaliar as áreas a serem recuperadas e regularizadas por meio do PRA, bem como os remanescentes excedentes de vegetação nativa para cálculo e instituição das Cotas de Reserva Ambiental. Sustentabilidade é um dos pilares da atuação da Coopercitrus. Nos últimos anos, a cooperativa tem intensificado sua atuação, oferecendo a seus cooperados projetos de recuperação de nascentes e florestas com baixo custo e suporte técnico e contribuindo para que eles estejam em dia com a legislação ambiental.