A sanção da Lei nº 14.300/22 instituiu o marco legal da geração de energia fotovoltaica e o Sistema de Compensação com concessionárias distribuidoras de energia elétrica. A lei, que já está em vigor, traz oportunidades únicas para geração própria de energia, com benefícios que se estendem até 2045 para aqueles que instalarem essas usinas ainda em 2022.
Como funciona?
A energia produzida pela usina fotovoltaica não consumida instantaneamente é direcionada para a concessionária, gerando créditos ao consumidor responsável pela geração. Esse valor aparece mensalmente na conta de energia.
A nova legislação prevê que usinas licenciadas e conectadas em rede a partir de 2023 terão custos com tarifas a favor das concessionárias de energia elétrica pelo uso de rede e distribuição de maneira proporcional à quantidade de energia injetada.
Portanto, é uma grande oportunidade investir na produção de energia ainda em 2022, considerando as excelentes condições atuais de compensação dos créditos de energia, pois implicará um direito adquirido até 2045.
O futuro é agora! A Coopercitrus realiza a venda de usinas fotovoltaicas para instalação em propriedades rurais de maneira exclusiva para seus mais de 38 mil cooperados. Confira o passo a passo para se adequar a essa oportunidade!
1. DEFINIÇÃO DO PROJETO (potência total em kWp)
A Coopercitrus recebe as contas de energia, avalia o histórico de consumo em kWh e define com o cooperado uma expectativa de produção de energia baseada no consumo histórico acrescido de eventuais cargas futuras ou uma sobra de energia.
2. NEGOCIAÇÃO A cooperativa leva em conta a potência total da(s) usina(s), os valores propostos e as condições de financiamento. Para fins de comparação de propostas entre diferentes empresas, é fundamental comparar potencias similares, qualidade dos materiais, porte e estrutura pós-venda.
3. ADEQUAÇÕES NA ENTRADA DE ENERGIA
O cooperado conduz à concessionaria de energia eventual necessidade de ampliação da potência do transformador, aumento de demanda contratada e contratação de eventuais reformas no padrão de energia, visando ficar em conformidade com a potência da usina. É importante salientar que o prazo entre o pedido à concessionaria e a efetiva ampliação do transformador de atendimento à propriedade pode ser de vários meses.
A concessionária de energia poderá condicionar a adequação solicitada a custos diversos com recondutoramentos e/ou outras reformas de sua rede, especialmente para demandas acima de 75 kW, onde serão necessárias a construção de cabine primária e as proteções aplicáveis para unidades denominadas pela lei, como minigeradoras de energia.
4. CONTRATO DE COMPRA E VENDA
A Coopercitrus e o cooperado realizam a contratação formal da comercialização da usina, com validação do preço vigente e condições de pagamento.
5. PARECER DE ACESSO JUNTO A CONCESSIONÁRIA
Após os ajustes necessários referentes à entrada de energia, etapa realizada pelo próprio cooperado, a Coopercitrus estará apta a conduzir o processo com a concessionária, visando à emissão do parecer de acesso, que é a autorização necessária para instalação da usina e, posteriormente, à instalação do medidor de energia bidirecional.
Salienta-se que quanto mais próximo do fim do ano, maiores as chances de não haver tempo hábil para apresentar o projeto à distribuidora. Orientamos que cooperados iniciem as etapas apresentadas o quanto antes neste ano.
6. INSTALAÇÃO DA USINA
O prazo estimado para instalação da usina é de até 180 dias. Após a instalação da usina, serão solicitadas a vistoria, a homologação e a troca do medidor para o modelo bidirecional à concessionária.
7. PÓS-VENDA
A Coopercitrus prestará suporte ao cooperado durante a operação da usina, ofertando condições adequadas para a prestação de serviços em manutenções preventivas e corretivas.
A garantia de performance dos painéis é de 25 anos e a garantia dos inversores é de 10 anos. É fundamental que, no local da usina, tenha estabilidade de internet para viabilizar o monitoramento online da produção.
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