Se sua resposta é SIM, então aprofundar seu conhecimento e pôr em prática as diretrizes da nova NR-31 é parte da solução para casar produtividade, saúde e segurança para todos que atuam diretamente no meio rural.
O Brasil é uma potência agrícola. Nos últimos anos apresentou ganhos significativos de produtividade, consequência da adoção de novas práticas agrícolas e tecnologias que permitiram o crescimento mais que proporcional da produção agrícola em relação à área agricultável. Na publicação Projeções do Agronegócio Brasil 2019/20 a 2029/30, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) indica a manutenção deste padrão de crescimento de produção e produtividade. Sem dúvida o agronegócio no Brasil é e continuará sendo uma referência no agronegócio mundial, referência esta indissociável do respeito ao meio ambiente e das questões sociais.
Dados do Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT) do Ministério do Trabalho e Previdência, apontam que estes ganhos de produtividade estiveram associados à redução de acidentes. De 2007 a 2019 houve redução de 37% do número absoluto de acidentes de trabalho vinculados ao campo. Apesar do bom desempenho, em 2019, dos vinte e seis CNAEs associados ao agronegócio, vinte apresentaram taxa de mortalidade e letalidade superior à média nacional. Esse resultado indica que ainda é necessário avançarmos com as condições de saúde e segurança no meio rural.
A Norma Regulamentadora 31 (NR-31), aplicável a todas as atividades rurais que possuam empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é uma aliada do produtor e do trabalhador rural nesta direção. Pautada na Lei n° 5889/1973, a nova NR-31, revisada em 2020 e em vigor desde 22 de outubro de 2021, apresenta um conjunto de diretrizes para as áreas de agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
“Com a NR-31 aprendemos sobre saúde e segurança, como mexer com defensivos, como fazer as dosagens certas, como regular o pulverizador para que não haja desperdício, usar os EPI’s de maneira correta, respeitar o meio ambiente e estar atento ao que não prejudica a nossa saúde, descarte correto de embalagens (forma e local adequado: lavar bem e secar). Participar de treinamentos como os que a Coperfam oferece é muito importante porque ajuda a evitar muita coisa no trabalho. O impacto é muito produtivo, quando o produtor tem conhecimento das regras evita desperdício e protege não só a sua propriedade mas também o meio ambiente no qual ele vive”.
– Aparecido Donizete, citricultor e cooperado da Coperfam
Tem o propósito de simplificar e desburocratizar o processo produtivo, sem gerar impactos na manutenção da saúde e segurança do trabalhador. A norma estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível as atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural, além dos cuidados com o meio ambiente.
Desta forma, a norma define para a atividade rural os documentos obrigatórios de saúde e segurança, a frequência e atestados de saúde ocupacional necessários para execução das atividades, as avaliações de segurança obrigatórias, os treinamentos e capacitações obrigatórios e indicações como ergonomia, trabalho em altura, moradia, alimentação, uso e armazenamento de agroquímicos, uso de máquinas; entre outras.
Cabe ao empreendedor rural cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares da NR-31 de forma a garantir condições de trabalho, higiene e conforto relacionadas ao trabalho, bem como adotar medidas de prevenção e proteção para que todas as atividades a serem desempenhadas pelos trabalhadores sejam seguras.
Assim como o trabalhador tem direitos, ele também tem responsabilidades frente ao empregador. O trabalhador deve cumprir as determinações de segurança do empreendimento, como por exemplo, adotar as medidas de segurança e prevenção de acidentes descritas para cada atividade, submeter-se aos exames médicos previstos, não danificar as estruturas e cumprir as orientações relativas ao descarte de materiais.
Com a nova NR-31, espera-se reduzir os custos e as autuações para o empreendedor rural, promover a saúde e segurança do trabalhador e impulsionar a saúde do próprio empreendimento rural. Um ambiente de trabalho seguro é condição imprescindível para um processo produtivo mais eficiente. A conformidade com as questões legais, a manutenção da saúde e a prevenção de acidentes pavimentam o caminho para uma produção lucrativa e sustentável para todos. Avançar com as condições de saúde e segurança no meio rural também é avançar com a agenda Social e de Governança do negócio. Vinculadas às práticas ESG (Ambiental, Social e Governança, em inglês) estas reduzem os riscos para o negócio, favorecem a análise de crédito e a avaliação de investidores mais atentos a ativos sustentáveis, resultando na valorização do negócio.
Destaques da nova NR 31
- Somente a NR-31 e a remissão expressa nesta NR a outras NR serão cabíveis às propriedades rurais. Atualmente são referenciadas na NR-31 as NR: 1, 3, 4, 6, 7, 9, 12, 13, 15, 16, 20 e 28.
- Estabelecimento do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural – PGRTR, com previsão de ferramenta gratuita disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a estabelecimento rural com até 50 empregados, para criação do PGRTR.
- Revisão a cada três anos do PGRTR, salvo quando ocorrem inovações ou modificações referentes ao trabalho ou insuficiência na avaliação ou medidas de prevenção dos perigos.
- Estabelece as diretrizes para a formação da SESTR, destacando-se o registro e carga horária mínima por profissional, a divisão em duas modalidades, individual ou coletiva e seu dimensionamento por estabelecimento rural, considerando-se o número de empregados.
- Estabelece as diretrizes para a constituição da CIPATR para empreendimentos rurais que tenham a partir de 20 empregados contratados por prazo indeterminado.
- Previsão de treinamento e capacitação na modalidade EAD e semipresencial desde que atendida as condições da NR-31 e do o Anexo II da NR-01.
- É vedado o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos e a obrigatoriedade do banho após finalizada todas as atividades envolvendo o preparo e/ou aplicação de agrotóxicos.
- Armazenamento de defensivos, com redução da distância e possibilidade de utilização de armários.
- Instalações sanitárias e locais para refeição e descanso não são mais exigidos para as atividades itinerantes, desde que seja garantido ao trabalhador, por qualquer meio de deslocamento, o acesso a instalações sanitárias e locais para refeição.